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  • Foto do escritorvidal proteção

Cremes de segurança são EPI?

Atualizado: 26 de nov. de 2020

Afinal, cremes de proteção são considerados equipamento de segurança? Têm certificado de aprovação?

Segundo a Norma regulamentadora 6: “[…] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho. ”

Então, SIM, cremes de segurança são EPI’s e comtemplam certificado de aprovação.

Os cremes de proteção têm por sua finalidade proteger a pele do trabalhador contra riscos ocupacionais. São aplicados anterior às atividades e formam uma película protetora contra os agentes agressores específicos.

QUANDO USAR CREMES DE PROTEÇÃO?

É recomendado sua utilização quando há contato prolongada do trabalhador à:

· Água: o contato prolongado deixa a pele sensível e ressecada, o que pode levar a rachaduras, prejudicando a saúde e a performance do trabalhador.

· Substâncias oleosas: estas possuem agentes irritantes em sua composição, que pode desenvolver alergia do trabalhador.

· Solventes: agindo de maneira agressiva na pele, os solventes removem a camada de gordura superficial da pele, que resulta em irritações cutâneas.

· Micro-organismos: bactérias e fungos em contato com a pele podem causar dermatites e outras doenças.

· Radiação UV: a exposição ao sol de forma repetitiva sem proteção solar pode causar câncer.

QUAL CREME UTILIZAR?

Ao verificar com o que o trabalhador tem contato podemos nos certificar de qual tipo necessário de creme de proteção para a atividade.

Os cremes são divididos em grupos. São estes:

· GRUPO 1: Resistentes à água.

· GRUPO 2: Resistentes à óleo

· GRUPO 3: cremes especiais. Definidos pelo fabricante, podem ser contra solventes e micro-organismos.

E O PROTETOR SOLAR?

Ao contrário dos cremes de proteção que podem proteger contra agentes químicos, os protetores solares protegem à pele a exposição ao sol, desta forma ele não possui CA.

Porém, são tão importantes em seu uso quanto os cremes de proteção e devem ser obrigatórios e de responsabilidade do empregador à se certificar da distribuição e do uso do protetor solar do trabalhador.


E então, na sua empresa utilizam qual tipo de creme de proteção? Conta para gente nos comentários!


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