
vidal proteção
Trabalho em altura
Considera-se Trabalho em altura toda e qualquer atividade realizada acima de 2m de altura com risco de queda.
O profissional de altura deve ser treinado e capacitado para exercer seu trabalho e respeitar os procedimentos determinados pela NR-35.
O uso do EPI ideal para cada caso se dá através da análise de risco da atividade que será exercida. Deve ser considerado:
- O local em que o serviço será executado e o seu entorno.
- O isolamento E a sinalização no entorno da área de trabalho.
- O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
- As condições meteorológicas adversas.
- O risco de queda de materiais e ferramentas.
